Faltam um pouco menos de 60 dias para o primeiro turno das Eleições 2022, marcado para o dia 2 de outubro, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez questão de destacar para os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores que não é possível votar pela internet no Brasil. Ou seja, a única forma que os brasileiros têm para escolher candidatas e candidatos é comparecer pessoalmente na seção eleitoral e votar na urna eletrônica.
O TSE divulgou nesta semana que mensagens que circulam nas redes sociais, que dizem ser possível votar pela internet são falsas. Uma delas conta, inclusive, que bastaria a pessoa baixar o aplicativo e-Título, do TSE, para receber, por e-mail, um suposto link para votar. Isso não é verdade.
e-Título
O aplicativo e-Título possibilita o acesso rápido e fácil à Justiça Eleitoral (JE) via celular ou tablet. Porém, o app não permite o voto pela internet nas eleições, e nem qualquer outro aplicativo.
O e-Título funciona como uma central de prestação de serviços da JE por dispositivos móveis e também funciona como via digital do título, que substitui o documento em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. O app pode ser baixado nas plataformas iOS ou Android.
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Além da consulta ao local de votação e da via digital do título (quem fez a biometria, obtém essa via com foto), o aplicativo permite a apresentação de justificativa eleitoral, a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, e a inscrição como mesária ou mesário voluntário, entre outras funcionalidades.
Voto em trânsito
A única maneira de votar fora da seção eleitoral é apresentando requerimento para votar em trânsito, ou seja, presencialmente em outra cidade. O prazo para as pessoas solicitarem à Justiça Eleitoral o voto em trânsito teve início em 18 de julho e termina no próximo dia 18 de agosto.
É importante lembrar que o voto em trânsito só é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em São Paulo, mas já sei que estarei em Salvador no dia da votação. Nessa situação, basta informar à Justiça Eleitoral que deseja votar na cidade indicada. Assim, os dados do eleitor serão transferidos temporariamente para uma seção eleitoral na cidade indicada.
Modalidades
Segundo o Código Eleitoral que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
a) Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;
b) Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo do voto em trânsito.
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