Eventualmente, novas leis são incrementadas na conduta do motorista, já que é um procedimento padrão que as legislações sejam revistas, atualizadas ou criadas dentro de uma necessidade social, visando sempre o melhor caminho para a sociedade.
Ainda que as mudanças ocorram de tempos em tempos, uma parcela dos motoristas ignora tais regras ou não se informam sobre as novas regulamentações.
As novas leis estão entrando em vigor ainda este ano, por isso, é importante ter o conhecimento de cada uma para poder cumprir integralmente as normas. São, ao todo, três novas condutas para as leis de trânsito:
1. As categorias da CNH
Implementada em junho de 2022, as novas categorias irão aumentar a diversidade de liberações de trânsito, sendo categorizadas dentro das cinco categorias já existentes, como uma parcela de categorias adjacentes.
Essas categorias ficaram marcadas no inferior do documento com os símbolos A1, B1, C1 e D1. Contudo é importante saber que essas mudanças não interferem diretamente o motorista brasileiro, visto que servem como forma padrão de fiscalização para os agentes de trânsito, buscando uma maior facilidade na hora da abordagem no motorista.
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2. Uso do farol baixo
Passou a ser obrigatório, em 2016, a prática de acender o farol baixo em rodovias durante o dia, a atual mudança na legislação. Agora, com a lei 14.071/2020 em vigor desde abril de 2021, a inclusão da utilização do farol baixo foi alterada no CTB.
Atualmente, todos os condutores, que possuem o Daytime Running Lights (DLR) em seus veículos ou luz para condução diurna, não precisam mais manter o farol baixo aceso em qualquer rodovia.
Não possuindo o DRL, precisará continuar mantendo o uso dos faróis acesos em rodovias de pista simples.
Vale ressaltar que o não cumprimento da regra será considerado uma infração média, que irá render uma multa no valor de R$ 130, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
3. Utilização do insufilm
Ano passado, as regras para a utilização de insulfilm foram atualizadas. Entre as mudanças, ficou registrado que o filme protetor não pode conter bolhas no para-brisas, nem nos vidros laterais dianteiros.
Também foi alterada a quantidade de luz que deve ser passada pelo vidro com a película. Antes das mudanças, o índice de luz ao atravessar o vidro não podia ser inferior a 75% para incolor e 70% para colorido.
Agora, com a atual mudança, ficou fixado em 70% para todas as categorias, independentemente da cor. O não cumprimento da normativa caracteriza infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de ter o veículo retido.
DOL
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